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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos |
Dispõe sobre
o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, para o período de 2013 a 2015,
altera o Decreto n
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A
PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º
A Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República disporá
sobre os eixos, os objetivos, as linhas de ação, as ações e as metas do Plano
Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM, para o período de 2013 a
2015.
Parágrafo
único. Os Ministérios responsáveis por ações desenvolvidas no âmbito do PNPM
deverão ser previamente consultados sobre o seu conteúdo.
Art. 2o O Decreto nº 5.390, de 8 de
março de 2005, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 3ºFica instituído o Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM, no âmbito da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, para acompanhar e avaliar periodicamente o cumprimento dos objetivos, ações e metas definidos no PNPM.” (NR)“Art. 4ºO Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM será integrado por três representações do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, preferencialmente dentre as representações da sociedade civil, e por uma representação de cada órgão e entidade a seguir:I - Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, que o coordenará;II - Casa Civil da Presidência da República;III - Ministério da Justiça;IV - Ministério da Defesa;V - Ministério das Relações Exteriores;VI - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;VII - Ministério da Educação;VIII - Ministério da Cultura;IX - Ministério do Trabalho e Emprego;X - Ministério da Previdência Social;XI - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;XII - Ministério da Saúde;XIII - Ministério de Minas e Energia;XIV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;XV - Ministério das Comunicações;XVI - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;XVII - Ministério do Meio Ambiente;XVIII - Ministério do Esporte;XIX - Ministério do Turismo;XX - Ministério da Integração Nacional;XXI - Ministério do Desenvolvimento Agrário;XXII - Ministério das Cidades;XXIII - Ministério da Pesca e Aquicultura;XXIV -Secretaria-Geral da Presidência da República;XXV - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;XXVI - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;XXVII - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;XXVIII - Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República;XXIX - Banco do Brasil - S.A.;XXX - Caixa Econômica Federal;XXXI - Fundação Nacional do Índio;XXXII - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; eXXXIII - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada.§ 1ºTitulares e suplentes do Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados e designados por ato daMinistra de Estado Chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.§ 2o Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM especialistas e representantes de outros órgãos ou entidades públicas e privadas.” (NR)“Art. 5º.........................................................................................................................................................................V - efetuar ajustes de objetivos, linhas de ação, ações e metas do PNPM;...................................................................................” (NR)“Art. 9o A Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República prestará suporte técnico e administrativo para a execução dos trabalhos e o funcionamento do Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM e suas câmaras técnicas.” (NR)
Art.
3o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
I - os arts.
1o e 2o do Decreto no
5.390, de 8 de março de 2005, e seu Anexo;
e
Brasília, 13 de
março de 2013; 192o da Independência e 125o
da República.
DILMA
ROUSSEFFEleonora Menicucci de
Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de
14.3.2013