“Art. 3º Fica
instituído o Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM, no âmbito da
Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, para
acompanhar e avaliar periodicamente o cumprimento dos objetivos, ações e metas
definidos no PNPM.” (NR)
“Art. 4º O
Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM será integrado por três
representações do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, preferencialmente
dentre as representações da sociedade civil, e por uma representação de cada
órgão e entidade a seguir:
I - Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência
da República, que o coordenará;
II - Casa
Civil da Presidência da República;
III -
Ministério da Justiça;
IV -
Ministério da Defesa;
V -
Ministério das Relações Exteriores;
VI -
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VII -
Ministério da Educação;
VIII -
Ministério da Cultura;
IX -
Ministério do Trabalho e Emprego;
X -
Ministério da Previdência Social;
XI -
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
XII -
Ministério da Saúde;
XIII -
Ministério de Minas e Energia;
XIV -
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XV -
Ministério das Comunicações;
XVI -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
XVII -
Ministério do Meio Ambiente;
XVIII -
Ministério do Esporte;
XIX -
Ministério do Turismo;
XX -
Ministério da Integração Nacional;
XXI -
Ministério do Desenvolvimento Agrário;
XXII -
Ministério das Cidades;
XXIII -
Ministério da Pesca e Aquicultura;
XXIV
-Secretaria-Geral da Presidência da República;
XXV -
Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da
República;
XXVI -
Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
XXVII -
Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da
República;
XXVIII -
Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República;
XXIX - Banco
do Brasil - S.A.;
XXX - Caixa
Econômica Federal;
XXXI -
Fundação Nacional do Índio;
XXXII -
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; e
XXXIII -
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada.
§
1º Titulares e suplentes do Comitê de Articulação e Monitoramento do
PNPM serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados e
designados por ato daMinistra de Estado Chefe da Secretaria de Políticas para as
Mulheres da Presidência da República.
§
2o Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê
de Articulação e Monitoramento do PNPM especialistas e representantes de outros
órgãos ou entidades públicas e privadas.” (NR)
“Art.
5º
...........................................................................
..............................................................................................
V - efetuar
ajustes de objetivos, linhas de ação, ações e metas do PNPM;
...................................................................................”
(NR)
“Art. 9o
A Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
prestará suporte técnico e administrativo para a execução dos trabalhos e o
funcionamento do Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM e suas câmaras
técnicas.” (NR)