quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Conselho da Mulher faz Campanha contra todos os tipos de músicas sexistas, racistas, homofóbicas e de qualquer outra natureza de preconceitos

"Toda pessoa sempre é as marcas das lições diárias de outras tantas pessoas".
Gonzaguinha

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Paulo Afonso/BA encaminhou correspondência ao Secretário Municipal de Turismo, Esporte e Lazer e também aos proprietários e organizadores dos Blocos e Camarotes, pedindo que durante a COPA DE VELAS, apóiem a Campanha deste Conselho convocando as bandas, cantores e cantoras para não tocarem e nem cantarem músicas que tenham conteúdos sexistas, racistas, homofóbicos e de qualquer outra natureza de preconceitos, já que os mesmos contribuem para a banalização da tolerância em relação à exploração e violência contra a mulher e grupos sociais.

Com a certeza de que o Conselho da Mulher receberá total adesão a esta campanha, agradecemos desde já, especialmente ao Prefeito Anilton Bastos Pereira, ao Secretário Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, Jânio José Ferreira Soares (Janinho) e a todas as pessoas que contribuírem neste sentido.

Esta Campanha tem a pretensão de contribuir para redução da Violência Contra a Mulher que lamentavelmente é crescente. Proporcionalmente as estatísticas de Violência Contra a Mulher em Paulo Afonso/BA, não se difere muito do que ocorre ao nível de grandes cidades como Brasília (10 ocorrências/dia) e Salvador (3,9 ocorrências/dia). Relatório do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher mostra que em 2008, foram registradas 926 ocorrências na DEAM (Delegacia Especializada no Atendimento a Mulher), o que dá uma média de 3,5 ocorrências/dia (considerando o período de atendimento que é apenas de segundas a sextas feiras), ou seja, em quantidade relativa, se aproxima muito da situação de Salvador.

A Luta Contra Topos os Tipos de Violência Contra a Mulher, tem o apoio da DEAM (Delegacia Especializada no Atendimento a Mulher) e de todas as Instituições que fazem este Conselho.

Pela paz das mulheres e suas famílias, certamente cada pessoa pode fazer a sua parte e contribuir decisivamente para que cada instante desta festa seja um momento de paz, segurança, alegria, muita alegria e ainda um significativo aumento da renda e economia local e regional.
Tudo isto é possível sim, pois como diz o sábio proverbio: "se queres mudar o mundo, começe por você mesmo". Assim sendo, desejamos a todos os homens e mulheres de todas as idades do município de Paulo Afonso e de todos os lugares que virão, FELIZ COPA DE VELAS e MUITO AMOR!
Amor, amores, como canta Adriana Calcanhoto "Eu andei por onde o amor me levou. Eu voltei por onde o amor me chamou, eu amei. O amor me escolheu".

Fórum de Debate sobre o Papel da Administração Pública Municipal no Combate a Violência Contra a Mulher

INICIATIVA DO FÓRUM
O Fórum de Debate sobre o Papel da Administração Pública Municipal no Combate a Violência Contra a Mulher, é uma iniciativa do Vereador Celso Brito Miranda, Presidente da Comissão Legislativa de Saúde, com o objetivo de compor um Projeto de Lei Municipal que torne aplicável o "Procedimento de Notificação Compulsória da Violência Contra a Mulher atendida em Serviços de Urgência e Emergência, bem como na Rede Básica de Atendimento, no âmbito do Município de Paulo Afonso, com base na Lei Federal nº. 10.778 de 24 de novembro de 2003". Será realizado dia 27 de agosto, as 19 horas, no Plenário da Câmara de Vereadores de Paulo Afonso/BA.

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher participará deste Fórum. Participe você também! Contribuir com as políticas públicas é fundamental. Parabéns ao Vereador Celso Brito Miranda por esta iniciativa de cidadania. As mulheres agradecem!

O QUE É UMA NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA?
Notificar é dar conhecimento e compulsório é obrigar a dar conhecimento de alguma coisa, para alguém. A presente lei torna obrigatório aos serviços de saúde públicos ou privados, dar conhecimento do atendimento que fizerem às vitimas deste tipo de violência.


Qual é a função da notificação da violência contra a mulher?
A notificação vai servir para que o Município planeje políticas públicas para eliminar a violência contra a mulher, a partir da realidade local: onde acontece, que tipo de violência ocorre com mais freqüência, quem comete a violência, quem é esta mulher que sofre a violência (sua raça, idade, classe social etc.), revertendo esse planejamento para a própria mulher que também sai beneficiada.


Para esta Lei, o que é a violência contra a mulher?
Qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado.


O sigilo das informações é assegurado?
Com toda certeza. A notificação compulsória de caso de violência contra a mulher deve ser tratada com o máximo sigilo para que não seja conhecida a identidade da vítima. Enfermeir@s, médic@s, psicólog@s ou qualquer outra pessoa que trabalhe nos serviços de saúde estão proibidas de divulgar informações.

A identificação da vítima de violência, fora do âmbito dos serviços de saúde, somente poderá ser divulgada, em caráter excepcional, em caso de risco à comunidade ou à vítima, com permissão da autoridade sanitária e com conhecimento prévio da vítima ou do seu responsável.

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Mulheres e Homens, Voando Juntos pelas Oportunidades Iguais

"A Humanidade é como uma ave: tem duas asas, uma é o homem, outra é a mulher, somente se as duas forem impulsionadas com a mesma força, a ave levanta o vôo".
Bahuala

terça-feira, 25 de agosto de 2009

Uma Vida Livre de Violência, é um Direito da Mulher e de sua Família

Não existe mulher que goste de apanhar. O que existe é mulher humilhada demais para denunciar, machucada demais pra reagir, pobre demais para ir embora. Não julgue, ajude!
http://www.campanha16dias.org.br/

Prevenção à Violência Sexual

A violência sexual pode ser considerada uma das violências de gênero já que está baseada na desigualdade entre homens e mulheres.

É importante salientar que a dominação do sexo masculino em relação do sexo feminino se expressa na forma como meninos e meninas são educados e socializados, os meninos aprendem a ter comportamentos agressivos de domínio do mundo público, enquanto, espera-se que as meninas sejam sensíveis e capazes de desempenhar funções domésticas.

Para prevenir a violência sexual, é importante buscar ouvir as mulheres e identificar se estão em situação de violência sexual, além de suspeitar de sinais desse tipo de violência.

Conheça alguns tipos de prevenção:

Prevenção Primária - deve realizar abordagens que visam a evitar a violência sexual antes que ela ocorra, refletindo sobre as atitudes e práticas culturais que reforçam a desigualdade de gênero como causa da violência sexual

Prevenção Secundária - deve realizar respostas mais imediatas à violência sexual, tais como assistência pré-hospitalar, serviços de emergência, tratamento de doenças sexualmente transmitidas após uma violência sexual e oferta de contracepção de emergência

Prevenção Terciária - deve assegurar a assistência em longo prazo no caso de violência sexual, tais como reabilitação e reintegração, e tenta diminuir o trauma ou reduzir a invalidez de longo prazo associada à violência

No momento em que as mulheres se sentem confortáveis para expor situação de violência sexual, os serviços de saúde devem proteger e apoiar as mulheres em situação de violência sexual. As ações dos serviços de saúde servem para reduzir a ocorrência futura da violência sexual e modificar sua origem.

As iniciativas de grupos de apoio têm se mostrado de grande auxílio para as mulheres que vem tentando romper com o ciclo da violência e que também estão se recuperando de uma violência sexual.

Os grupos de ajuda com agressores dirigidos à mudança de atitude também são uma importante estratégia de prevenção.

Em Paulo Afonso/BA, você pode buscar diversos tipos de ajuda, nas seguintes Instituições:

DEAM: 3692 1437
Polícia Civil: 3282 6194 - 3282 6195 (plantão)
Batalhão: 190
Disque Denuncia: 180
SAMU: 192
Hospital Nair Alves: 3282 2222
Hospital Municipal de Paulo Afonso/BA: 3692 1755
Ministério Público: 3281 3410
Defensoria Pública: 3282 6141
Conselho Tutelar: 3282 0653
CREAS: 3282 4825
Conselho da Mulher: 3281 5370

Fonte: http://www.ess.ufrj.br/prevencaoviolenciasexual/index.php/prevencao-a-violencia-sexual


Tipos de Violência Cometida Contra a Mulher

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Paulo Afonso/BA, apresenta os diversos tipos de violência contra a mulher, para que as mesmas possam se defender, assim como buscar ajuda e receber o devido e merecido apoio dos Organismos Públicos, da família e de todas as pessoas cidadãs e solidárias.

A violência contra a mulher pode se manifestar de várias formas e com diferentes graus de severidade. Estas formas de violência não se produzem isoladamente, mas fazem parte de uma seqüência crescente de episódios, do qual o homicídio é a manifestação mais extrema. Portanto conheça e se previna:

Violência de gênero consiste em qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado. A violência de gênero é uma manifestação de relações de poder historicamente desiguais entre homens e mulheres, em que a subordinação não implica na ausência absoluta de poder.

Violência intrafamiliar é toda ação ou omissão que prejudique o bem-estar, a integridade física, psicológica ou a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento de outro membro da família. Pode ser cometida dentro ou fora de casa por algum membro da família, incluindo pessoas que passam a assumir função parental, ainda que sem laços de consangüinidade, e em relação de poder à outra. O conceito de violência intrafamiliar não se refere apenas ao espaço físico onde a violência ocorre, mas também às relações em que se constrói e efetua.

Violência doméstica distingue-se da violência intrafamiliar por incluir outros membros do grupo, sem função parental, que convivam no espaço doméstico. Incluem-se aí empregados(as), pessoas que convivem esporadicamente, agregados. Acontece dentro de casa ou unidade doméstica e geralmente é praticada por um membro da família que viva com a vítima. As agressões domésticas incluem: abuso físico, sexual e psicológico, a negligência e o abandono.

Violência física ocorre quando uma pessoa, que está em relação de poder em relação a outra, causa ou tenta causar dano não acidental, por meio do uso da força física ou de algum tipo de arma que pode provocar ou não lesões externas, internas ou ambas. Segundo concepções mais recentes, o castigo repetido, não severo, também se considera violência física.Esta violência pode se manifestar de várias formas: tapas, empurrões, socos, mordidas, chutes, queimaduras, cortes, estrangulamento, lesões por armas ou objetos, obrigar a tomar medicamentos desnecessários ou inadequados (álcool, drogas ou outras substâncias, inclusive alimentos), tirar de casa à força, amarrar, arrastar, arrancar a roupa, abandonar em lugares desconhecidos, danos à integridade corporal decorrentes de negligência (omissão de cuidados e proteção contra agravos evitáveis como situações de perigo, doenças, gravidez, alimentação, higiene, entre outros).

Violência sexual compreende uma variedade de atos ou tentativas de relação sexual sob coação ou fisicamente forçada, no casamento ou em outros relacionamentos. A violência sexual é cometida na maioria das vezes por autores conhecidos das mulheres envolvendo o vínculo conjugal (esposo e companheiro) no espaço doméstico, o que contribui para sua invisibilidade. Esse tipo de violência acontece nas várias classes sociais e nas diferentes culturas. Diversos atos sexualmente violentos podem ocorrer em diferentes circunstâncias e cenários. Dentre eles podemos citar: estupro dentro do casamento ou namoro, estupro cometido por estranhos, investidas sexuais indesejadas ou assédio sexual, inclusive exigência de sexo como pagamento de favores, abuso sexual de pessoas mental ou fisicamente incapazes, abuso sexual de crianças, casamento ou coabitação forçados, inclusive casamento de crianças, negação do direito de usar anticoncepcionais ou de adotar outras medidas de proteção contra doenças sexualmente transmitidas, aborto forçado, atos violentos contra a integridade sexual das mulheres, inclusive mutilação genital feminina e exames obrigatórios de virgindade, prostituição forçada e tráfico de pessoas com fins de exploração sexual, estupro sistemático durante conflito armado.

Violência psicológica é toda ação ou omissão que causa ou visa causar dano á auto-estima, à identidade ou ao desenvolvimento da pessoa. Inclui: insultos constantes, humilhação, desvalorização, chantagem, isolamento de amigos e familiares, ridicularização, rechaço, manipulação afetiva, exploração, negligência (atos de omissão a cuidados e proteção contra agravos evitáveis como situações de perigo, doenças, gravidez, alimentação, higiene, entre outros), ameaças, privação arbitraria da liberdade (impedimento de trabalhar, estudar, cuidar da aparência pessoal, gerenciar o próprio dinheiro, brincar, etc.), confinamento doméstico, criticas pelo desempenho sexual, omissão de carinho, dentre outros.

Violência econômica ou financeira são todos os atos destrutivos ou omissões do(a) agressor(a) que afetam a saúde emocional e a sobrevivência dos membros da família. Inclui: roubo, destruição de bens pessoais (roupas, objetos, documentos, animais de estimação e outros) ou de bens da sociedade conjugal (residência, móveis e utensílios domésticos, terras e outros), recusa de pagar a pensão alimentícia ou de participar nos gastos básicos para a sobrevivência do núcleo familiar, uso dos recursos econômicos da pessoa idosa, tutelada ou incapaz, destituindo-a de gerir seus próprios recursos e deixando-a sem provimentos e cuidados

Violência institucional é aquela exercida nos/ pelos próprios serviços públicos, por ação ou omissão. Pode incluir desde a dimensão mais ampla da falta de acesso à má qualidade dos serviços. Abrange abusos cometidos em virtude das relações de poder desiguais entre usuários e profissionais dentro das instituições, até por uma noção mais restrita de dano físico intencional. Esta violência poder ser identificada de várias formas: peregrinação por diversos serviços até receber atendimento, falta de escuta e tempo para a clientela, frieza, rispidez, falta de atenção, negligência, maus-tratos dos profissionais para com os usuários, motivados por discriminação, abrangendo questões de raça, idade, opção sexual, deficiência física, doença mental, violação dos direitos reprodutivos (discrição das mulheres em processo de abortamento, aceleração do parto para liberar leitos, preconceitos acerca dos papéis sexuais e em relação às mulheres soropositivas [HIV], quando estão grávidas ou desejam engravidar), desqualificação do saber prático, da experiência de vida, diante do saber científico.

Se desejar denunciar alguma violência contra a mulher, entre em contato:
Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher de Paulo Afonso/BA (DEAM) 3692 1437

Se desejar obter mais informações sobre os Direitos da Mulher, também pode entrar em contato com este Conselho: cmdmpa@gmail.com

Referências bibliográficas
Ministério da Saúde. Violência Intrafamiliar: orientações para a Prática em Serviço. Brasília DF: Ministério da Saúde; 2002.Rede Feminista de Saúde. Dossiê Violência contra a Mulher. http://www.redesaude.gov.br (acessado em 26/Julho/2006).WHO (World Health Organization).World report on violence and health. Geneva: World Health Organization; 2002.


quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Conselho da Mulher Parabeniza CREAS pelo "Projeto Cuidando do Cuidador"

A equipe interdisciplinar do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEDES), estará a partir do dia 14 de agosto, colocando em prática o "Projeto Cuidando do Cuidador".

Como afirma a Coordenadora do CREAS, Dra. Roseane Nunes, o Projeto Cuidando do Cuidador parte do princípio de que quem cuida também precisa ser cuidado e para todas as pessoas cuidadoras, todas as sextas feiras, de 09:00 às 10:00 da manhã, a equipe do CREAS estará mediando atividades de relaxamento, dinâmicas de grupo e diálogos através de apoios psicológicos."

"Hoje, na crise do projeto humano, sentimos a falta clamorosa de cuidado em toda parte. Suas ressonâncias negativas se mostram pela má qualidade de vida, pela penalização da maioria empobrecida da humanidade, pela degradação ecológica e pela exploração exacerbada da violência. Que o cuidado aflore em todos os âmbitos, que penetre na atmosfera humana e que prevaleça em todas as relações! O cuidado salvará a vida, fará justiça ao empobrecido e resgatará a Terra como pátria e mátria de todos (BOFF, 1999, p. 191).

Com as sábias palavras de Leonardo Boff, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Paulo Afonso/BA, parabeniza toda a equipe por esta imprescindível iniciativa e coloca todo seu apoio e incentivo a disposição.

Que todas as pessoas cuidadoras, especialmente às mulheres, sejam cada vez mais bem cuidadas. E com tanta gente especial bem cuidada, nossa gente será cada vez melhor e naturalmente nossa comunidade também!

sexta-feira, 7 de agosto de 2009

Conselho da Mulher se reunirá no dia 12 de agosto

Todas as Conselheiras titulares e/ou suplentes estão convidadas para a reunião do CMDM no dia 12 de agosto às 900h na sede da AGENDHA, para tratar dos seguintes assuntos: Informes; Resutados dos PROJETOS elaborados pelos CMDM/SMDS enviados à Secretária Nacional de Politicas para Mulheres; Elaboração da Programação das Atividades Educativas com as mulheres do meio rural e dos bairros; Apresentação do blog do CMDM: contribuições para enriquecer nosso espaço de articulação e divulgação; Outros assuntos pertinentes trazidos pelas conselheiras.

terça-feira, 4 de agosto de 2009

Delegacia Especial de Atendimento à Mulher - Paulo Afonso/BA

A DEAM (Delegacia Especial de Atendimento à Mulher) foi inaugurada no dia 09 de julho de 2007 e funciona das 08hs às 18hs de segunda a sexta-feira, à Rua Nelson Rodrigues do Nascimento, no. 92 – Bairro Panorama, próximo ao Restaurante Popular. Para informações ou denuncias é só ligar para (75) 3282 5362 ou enviar e-mail para: deampa@bol.com.br.

Para o atendimento policial e humanizado a DEAM conta com a Delegada titular a Bela. Mirela Santana Matos e equipe: 01 escrivã, 02 Agentes, 01 Agente Administrativo, 02 Policiais Militares Femininas, 01 Psicóloga e 01 Assistente Social, profissionais imprescindíveis à especialidade e agilidade ao atendimento à mulher vítima de violência. Além desta equipe conta com uma boa infra-estrutura física e um veículo para o desenvolvimento de todo o trabalho. É importante registrar o apoio da Secretaria de Segurança Pública, da Prefeitura Municipal de Paulo Afonso/BA, da CHESF e do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher para a atuação desta Delegacia.

A DEAM atende mulher vítima de violência doméstica e familiar, mas também atende casos que tenham como vítimas crianças, adolescentes e idosas do sexo feminino. Ampliando, assim, sua atribuição.

Os Conselhos são Instâncias de Controle Social

O conceito de controle social abrange não só a idéia de fiscalizar, mas se amplia para a questão da incidência direta dos movimentos sociais que participam de órgãos de controle social. A fiscalização e o controle podem propor novos rumos para as políticas públicas que dizem respeito à mulher. Permite ir além do mero acompanhamento das metas físicas e financeiras, possibilitando analisar a qualidade dos serviços e o impacto das ações sobre a população atendida. (CFEMEA, 2001).

Portanto, se desejar informações ou fazer alguma denúncia ao Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres, incluindo a Violência Institucional, é só ligar para (75) 3281 5370, passar fax ou escrever para: cmdmpa@gmail.com