INICIATIVA DO FÓRUM
O Fórum de Debate sobre o Papel da Administração Pública Municipal no Combate a Violência Contra a Mulher, é uma iniciativa do Vereador Celso Brito Miranda, Presidente da Comissão Legislativa de Saúde, com o objetivo de compor um Projeto de Lei Municipal que torne aplicável o "Procedimento de Notificação Compulsória da Violência Contra a Mulher atendida em Serviços de Urgência e Emergência, bem como na Rede Básica de Atendimento, no âmbito do Município de Paulo Afonso, com base na Lei Federal nº. 10.778 de 24 de novembro de 2003". Será realizado dia 27 de agosto, as 19 horas, no Plenário da Câmara de Vereadores de Paulo Afonso/BA.
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher participará deste Fórum. Participe você também! Contribuir com as políticas públicas é fundamental. Parabéns ao Vereador Celso Brito Miranda por esta iniciativa de cidadania. As mulheres agradecem!
O QUE É UMA NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA?
Notificar é dar conhecimento e compulsório é obrigar a dar conhecimento de alguma coisa, para alguém. A presente lei torna obrigatório aos serviços de saúde públicos ou privados, dar conhecimento do atendimento que fizerem às vitimas deste tipo de violência.
Qual é a função da notificação da violência contra a mulher?
A notificação vai servir para que o Município planeje políticas públicas para eliminar a violência contra a mulher, a partir da realidade local: onde acontece, que tipo de violência ocorre com mais freqüência, quem comete a violência, quem é esta mulher que sofre a violência (sua raça, idade, classe social etc.), revertendo esse planejamento para a própria mulher que também sai beneficiada.
Para esta Lei, o que é a violência contra a mulher?
Qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado.
O sigilo das informações é assegurado?
Com toda certeza. A notificação compulsória de caso de violência contra a mulher deve ser tratada com o máximo sigilo para que não seja conhecida a identidade da vítima. Enfermeir@s, médic@s, psicólog@s ou qualquer outra pessoa que trabalhe nos serviços de saúde estão proibidas de divulgar informações.
A identificação da vítima de violência, fora do âmbito dos serviços de saúde, somente poderá ser divulgada, em caráter excepcional, em caso de risco à comunidade ou à vítima, com permissão da autoridade sanitária e com conhecimento prévio da vítima ou do seu responsável.