A presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.605 <>, publicada nesta quarta-feira (4/3), no Diário Oficial da União (DOU), que obriga as instituições de ensino públicas e privadas a empregar a flexão de gênero para nomear profissão ou grau nos diplomas expedidos.
A partir da lei, que já está em vigor, o sexo da pessoa diplomada passa a ser considerado na designação de profissão ou grau obtido e o masculino não poderá mais servir de generalização. A lei estabelece ainda que as pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção.
Técnica, administradora e bibliotecária são alguns exemplos das grafias de profissões que devem ser utilizadas quando se tratar de graduada do sexo feminino.
Comunicação Social SPM/PR